Segundo a Secex, o Brasil possui mais de 24.931 empresas aptas a exportar, principalmente na indústria de transformação. Porém, dentre essas empresas, apenas uma parte utiliza algum tipo de incentivo fiscal para auxiliar seus negócios internacionais.
O motivo, sem dúvida, não é a falta de incentivos fiscais, pois eles existem, e são numerosos. Além do Drawback e Reintegra, que são benefícios sobre os quais sempre comentamos por aqui, as empresas também podem contar com diversos outros incentivos fiscais que ajudam a simplificar e reduzir a carga tributária presente em todo o processo, desde a produção até a venda dos produtos. É o caso de benefícios como:
- RECOF
- RECOF-SPED
- Acordos bilaterais
- Benefícios fiscais estaduais
Neste artigo, vamos conhecer um pouco mais sobre cada um deles.
RECOF
O RECOF é o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado, que permite importar ou adquirir no mercado interno insumos que serão submetidos à industrialização e destinados ao consumo do mercado interno ou externo, ou mesmo que serão comercializados na própria condição em que foram importados.
Para usufruir deste regime, é necessário desenvolver um sistema informatizado e integrado aos sistemas corporativos da empresa de acordo com especificações da Receita Federal. Entretanto, diferentemente do Drawback, não é necessário abrir uma solicitação de Ato Concessório.
RECOF-SPED
Já o Recof-Sped (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital) traz os mesmos princípios do RECOF, mas não exige o desenvolvimento de um sistema informatizado, sendo o SPED o canal de comunicação com a Receita Federal.
Acordos bilaterais
Existem também alguns acordos bilaterais que podem beneficiar as empresas no sentido de reduzir cargas tributárias para importações e exportações de determinadas categorias de produtos. Assim, é necessário se informar sobre os acordos existentes, e como eles podem beneficiar sua cadeia de produção.
Benefícios fiscais estaduais
Também é possível aproveitar benefícios oferecidos em âmbito estadual, como os tratamentos tributários diferenciados. Porém, para usufruir destes benefícios, o importador precisa estar sediado (possuir matriz ou filial) no estado dos benefícios, ou realizar negociações com Trade Companys nele sediadas.
Santa Catarina é um dos ótimos exemplos disso. O estado oferece benefícios como:
- TTD 409: dispensa de garantia e com pagamento antecipado do ICMS;
- TTD 410: dispensa de garantia e sem pagamento antecipado do ICMS;
- TTD 411: com garantia.
Os Tratamentos Tributários Diferenciados têm o objetivo de incrementar investimentos no estado e gerar empregos e oportunidades de negócios relacionadas às atividades aeroportuárias e portuárias. Estes benefícios oferecem:
- Diminuição de custos tributários na comercialização;
- Aumento de fluxo de caixa, com pagamento do ICMS feito após a revenda do item pela empresa beneficiada, não na sua entrada no Brasil;
- Redução de custos de produção;
- Ganho de competitividade;
- Geração de empregos;
- Ganhos logísticos;
- Aumento da produtividade;
- Simplificação tributária.
Agora que você já sabe quais os benefícios fiscais que podem ser combinados ao Drawback e Reintegra, que tal conversar com um de nossos especialistas e descobrir como eles podem ser utilizados na sua empresa?
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