Perguntas Frequentes
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Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as empresas Exportadoras.
Devolver, parcial ou integralmente, o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados, com a finalidade de incentivar as exportações.
Pessoa Jurídica que exporte poderá apurar o Crédito mediante a aplicação dos percentuais válidos, sobre a receita auferida com a exportação desses bens para o Exterior.
Sim, desde que tenham sido exportadas com fim específico de exportação.
Sim. São Regimes Especiais criados pelo governo com a finalidade de incentivar as Exportações, portanto, podem ser solicitados simultaneamente.
- Produto tenha sido industrializado no País;
- Esteja classificado na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI);
- Tenha custo total de insumos importados não superior ao limite percentual do Preço de exportação estabelecido na tabela TIPI.
Percentual de custo = (Mercadoria + Frete + Seguro + II + AFRMM) / (FOB mercadoria) * 100
Compensação de débitos próprios relativo aos Tributos Federais ou ressarcimento em espécie (crédito em conta corrente).