Perguntas Frequentes
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O Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras) tem como finalidade incentivar as exportações através da devolução, integral ou parcial, do resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.
A Pessoa Jurídica que exporta poderá apurar o crédito mediante a aplicação dos percentuais válidos sobre a receita auferida com a exportação desses bens para o exterior.
Sim, desde que tenham sido exportadas com fim específico de exportação.
Sim. São Regimes Especiais criados pelo governo com a finalidade de incentivar as Exportações, portanto, podem ser solicitados simultaneamente.
- Produto tenha sido industrializado no País;
- Esteja classificado na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI);
- Tenha custo total de insumos importados não superior ao limite percentual do Preço de exportação estabelecido na tabela TIPI.
O conceito leva em conta o custo importado. O percentual de custo é calculado da seguinte forma:
Percentual de custo = (Mercadoria + Frete + Seguro + II + AFRMM / (FOB mercadoria) * 100
Pela compensação de débitos próprios relativos aos Tributos Federais ou pelo ressarcimento em espécie (crédito em conta corrente).