Perguntas Frequentes
Tire todas suas dúvidas sobre Drawback
O mecanismo funciona como um incentivo às exportações brasileiras, pois reduz os custos de produção dos produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.
O Drawback Isenção permite ao beneficiário importar com isenção de tributos (II, IPI, PIS e COFINS) para reposição de estoque de mercadorias em quantidades equivalentes às utilizadas nos produtos exportados nos últimos 24 meses.
A empresa não é obrigada a comprar do mesmo fornecedor, porém, a reposição deve ocorrer para o mesmo material (mercadoria idêntica) ou para materiais equivalentes conforme artigo 48 da Portaria SECEX nº 44/2020.
Não será necessário segregar a mercadoria, ela poderá ser industrializada e vendida no mercado nacional.
Permite também utilizar as compras do mercado nacional aplicadas nas exportações, com reposição de importado, desde que seja a mesma NCM.
Não há um percentual mínimo ou máximo de industrialização no regime de Drawback.
Não há qualquer obrigatoriedade em relação à mesma origem ou ao mesmo destino no regime de Drawback.
Após o deferimento do ato concessório, a empresa pode iniciar a reposição de estoques dos insumos já comprovados. Para as exportações ocorridas após o deferimento do ato e não contempladas neste, é possível proceder com a abertura de um novo ato concessório.
Drawback Isenção considera a base do benefício levando em conta as exportações realizadas nos últimos 02 anos e o Drawback Suspensão analisa o forecast de exportação dos próximos 12 meses.
Em relação ao Drawback Isenção não há risco, visto que a empresa já exportou nos últimos 02 anos, adquiriu os insumos, pagou os tributos (II, IPI, PIS e COFINS) na entrada, industrializou e exportou.
No caso do Drawback Suspensão, a empresa assume um compromisso de exportar com o governo e imediatamente fará uso da suspensão do II, IPI, PIS, COFINS, ICMS e AFRMM na aquisição dos insumos que serão aplicados nos produtos que serão exportados. Caso a empresa não cumpra o forecast do próximo ano, serão cobrados juros e multas dos tributos suspensos na entrada.