Drawback
Quirius

Reduza os custos de produção de forma fácil e rápida

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Por meio da plataforma de autosserviço Drawback Quirius, oferecemos aos nossos clientes uma visão geral do fluxo de processamento do ato concessório e permitimos interações eficientes com nossos consultores. Além disso, com o Drawback Quirius também é possível enviar os documentos necessários e acompanhar a verificação do processamento até o uso efetivo do benefício.

Como funciona

Para evitar os riscos e tornar a gestão do Drawback uma estratégia vencedora, nossa metodologia atua a partir de uma análise do planejamento comercial, integrando a área de Suprimentos, Produção e Engenharia para obter e analisar todas as informações da empresa de forma eficiente e segura para obter o melhor resultado do benefício.

O Drawback é estratégico no dia a dia das empresas. As avaliações das oportunidades que podem ser geradas promovem ganhos diretos nas importações e aumento do fluxo de caixa. Com uma metodologia pioneira na gestão do drawback, propomos um trabalho conjunto entre empresas e seus fornecedores. Esse conceito também é uma forma inovadora de estimular a participação de toda a cadeia, a partir da divisão dos ganhos apurados em todo o processo.

Perguntas Frequentes

Tire todas suas dúvidas sobre Drawback

O mecanismo funciona como um incentivo às exportações brasileiras, pois reduz os custos de produção dos produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.

O Drawback Isenção permite ao beneficiário importar com isenção de tributos (II, IPI, PIS e COFINS) para reposição de estoque de mercadorias em quantidades equivalentes às utilizadas nos produtos exportados nos últimos 24 meses.

A empresa não é obrigada a comprar do mesmo fornecedor, porém, a reposição deve ocorrer para o mesmo material (mercadoria idêntica) ou para materiais equivalentes conforme artigo 48 da Portaria SECEX nº 44/2020.

Não será necessário segregar a mercadoria, ela poderá ser industrializada e vendida no mercado nacional.

Permite também utilizar as compras do mercado nacional aplicadas nas exportações, com reposição de importado, desde que seja a mesma NCM.

Não há um percentual mínimo ou máximo de industrialização no regime de Drawback.

Não há qualquer obrigatoriedade em relação à mesma origem ou ao mesmo destino no regime de Drawback.

Após o deferimento do ato concessório, a empresa pode iniciar a reposição de estoques dos insumos já comprovados. Para as exportações ocorridas após o deferimento do ato e não contempladas neste, é possível proceder com a abertura de um novo ato concessório.

Drawback Isenção considera a base do benefício levando em conta as exportações realizadas nos últimos 02 anos e o Drawback Suspensão analisa o forecast de exportação dos próximos 12 meses.

Em relação ao Drawback Isenção não há risco, visto que a empresa já exportou nos últimos 02 anos, adquiriu os insumos, pagou os tributos (II, IPI, PIS e COFINS) na entrada, industrializou e exportou.

No caso do Drawback Suspensão, a empresa assume um compromisso de exportar com o governo e imediatamente fará uso da suspensão do II, IPI, PIS, COFINS, ICMS e AFRMM na aquisição dos insumos que serão aplicados nos produtos que serão exportados. Caso a empresa não cumpra o forecast do próximo ano, serão cobrados juros e multas dos tributos suspensos na entrada.

A Quirius possui ampla experiência em projetos de Drawback e está em processo de constante inovação. Desenvolvemos ferramentas que permitem extrair e cruzar dados, processar e apresentar informações com compliance.

Faça agora uma simulação do benefício em sua empresa!

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