Estratégico no dia a dia das empresas, o Drawback é o regime especial aduaneiro que permite que todas as empresas brasileiras que exportam seus produtos possam retirar do custo do item vendido os impostos dos insumos utilizados na produção.
São dois tipos de Drawback:
Drawback Isenção
Permite ao beneficiário a reposição de estoque com a isenção de impostos das mercadorias compradas no mercado interno ou externo e utilizadas em produtos exportados nos últimos 24 meses.
Impostos isentos: II, IPI, PIS, COFINS.
Drawback Suspensão
Permite ao beneficiário comprar, com suspensão de tributos, matérias-primas, insumos, partes, peças e componentes para aplicação em produtos que deverão ser exportados.
Impostos suspensos: II, ICMS, IPI, PIS COFINS. Após comprovada a exportação, a empresa fica isenta do pagamento dos impostos suspensos.