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Incoterms 2022: saiba o que são e qual sua importância para o comércio exterior 

06/10/2022

Incoterm é uma sigla para o inglês International Commercial Terms, que significa Termos Internacionais de Comércio. São um conjunto de regras e instruções estabelecidas pela Câmara Internacional do Comércio (ICC), que determinam quais as responsabilidades sobre fretes e seguro de cargas negociadas no Comércio Exterior. Essas diretrizes são alteradas a cada 10 anos, portanto, atualmente, os termos que estão em vigor são os Incoterms de 2022.

É a definição dos Incoterms 2022 que vai definir se é o importador ou o exportador que assumirá a responsabilidade pela contratação do frete ou do seguro da carga. Após essa etapa da negociação ser concluída é que o processo de importação pode seguir para as próximas fases. Os Incoterms também impactam o preço final do produto a ser pago para o exportador e a logística para que o produto chegue em seu destino final.

Tabela de Incoterms 2022

Atualmente, 11 Incoterms diferentes estão em vigor e podem ser utilizados por importadores e exportadores na negociação de vendas e logística da carga no Comércio Exterior. Os termos são definidos por uma sigla de 3 letras cada e pertence a uma determinada “família”. Confira a lista completa abaixo:

  • EXW (Ex-Works)

O EXW é um Incoterm que designa que a responsabilidade do exportador finaliza no momento que ele deixa a carga embalada e pronta, geralmente na fábrica, para ser coletada. Já o importador tem a responsabilidade de contratar o frete e o seguro da carga, desde o local onde o produto foi coletado até o destino final, incluindo todos os custos e trâmites de liberação da carga, tanto na origem quanto no destino. Geralmente, para o importador o custo é mais elevado, ainda que ele tenha mais controle sobre o processo, por ser o contratante do serviço.

O Incoterm EXW é aceito em todos os modais de transporte.

  • FCA (Free Carrier)

No Incoterm FCA, a responsabilidade por parte do exportador só termina após a carga ter sido entregue ao transportador e desembaraçada no local de origem, previamente determinado. Os custos internos são de sua responsabilidade, assim como a responsabilidade sobre a integridade da carga até essa fase do procedimento. A partir daí, a responsabilidade passa a ser do importador.

O Incoterm FCA é aceito em todos os modais de transporte e neste caso o importador tem um custo de frete menor do que no Incoterm EXW.

  • FAS (Free Alongside Ship)

No caso do Incoterm FAS, o exportador deve disponibilizar a carga desembaraçada na origem no costado do navio. Em outras palavras, no porto de embarque negociado. Os compromissos dos importadores e exportadores são bem parecidos ao que ocorre no Incoterm FCA, a diferença é que o local acordado para a entrega da carga necessita ser o costado do navio que será utilizado.

O Incoterm FAS é aceito apenas nos modais fluviais e marítimos.

  • FOB (Free On Board)

Como ocorre no Incoterm FCA, são de responsabilidade do exportador todos os custos e estratégias até que a carga seja entregue na amurada do navio. Portanto, a carga deve ser entregue no navio previamente determinado.

O Incoterm FOB é aceito apenas nos modais fluviais e marítimos.

  • CPT (Carriage Paid To)

No Incoterm CPT, as obrigações do exportador são maiores, uma vez que ele irá arcar com os mesmos custos e deveres que constam no Incoterm FCA, acrescidos de todos os custos para entregar a mercadoria no local de destino delimitado pelo comprador.

  • CIP (Carriage And Insurance Paid To)

Conforme o Incoterm CPT, o dever do exportador é entregar a mercadoria no local acordado de destino. Porém, o Incoterm CIP prevê que, além de todos os custos de transporte internacional, é de responsabilidade do exportador a contratação do seguro internacional da carga.

  • CFR (Cost and Freight)

No Incoterm CFR é o exportador que tem como responsabilidade quando a carga é entregue no destino. Ele se responsabiliza pelos custos do transporte interno, liberação na origem e frete internacional. No entanto, o seguro é de responsabilidade do importador. Geralmente, a contratação do frete na origem tende a ser menor do que quando contratado pelo importador. Entretanto, esse custo estará presente na hora do pagamento da mercadoria ao exportador.

  • CIF (Cost Insurance And Freight)

A diferença do Incoterm CFR para o CIF é que neste último é o exportador que arca com o custo do frete e do seguro da carga até o seu destino final. Apesar da exigência de que o exportador contrate o seguro, não há uma definição exata do que o seguro deve abranger.

  • DAP (Delivered At Place)

Neste Incoterm, fica determinado que é de responsabilidade do exportador arcar com todos os custos para a entrega da carga no país de destino, em local previamente acordado. Assim, cabe ao exportador arcar com os custos de desembaraço da mercadoria.

O Incoterm DAP é aceito em todos os modais de transporte disponíveis.

  • DUP (Delivered At Place Unloaded)

Parecido com o Incoterm DAP, o Incoterm DUP delimita que o exportador arque com todos os custos acima acrescidos da descarga do veículo transportador. Já ao importador, cabem as responsabilidades e custos da nacionalização da mercadoria.

  • DDP (Delivered Duty Paid)

Apesar do Incoterm 2022 DDP ser válido, a legislação brasileira não autoriza que ele seja utilizado nos processos de importação. Este termo determina que o exportador possui como responsabilidade todos os custos de frete e transporte da mercadoria, incluindo o pagamento dos impostos para a nacionalização da carga no destino. No caso de uma empresa estrangeira, o exportador não dispõe dos requisitos estabelecidos na lei brasileira para a realização dos pagamentos.

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