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Drawback Suspensão: nova regulamentação autoriza a isenção tributária para compra de serviços

26/10/2022

A Lei nº 14.440, de 2 de setembro de 2022, foi sancionada na primeira segunda-feira do mês de setembro, 05/09/2022, e autoriza a inclusão de serviços no regime de Drawback Suspensão, abrindo espaço para a redução de encargos e aumento de competitividade de exportadores locais.

Segundo o Ministério da Economia, “a medida permite que os exportadores brasileiros adquiram serviços importados ou domésticos com suspensão do pagamento da contribuição para PIS/Pasep e da Cofins, desde que esses serviços sejam direta e exclusivamente vinculados à exportação ou à entrega, no exterior, de produto resultante da utilização do mecanismo de drawback”.

A partir de 2023 a nova regulamentação entra em vigor e serviços relacionados à exportação de bens (transporte, seguro, manejo e armazenamento de cargas) receberão tratamento parecido às mercadorias que fabricam itens destinados à exportação.

Neste artigo, falaremos mais sobre o assunto e sobre as principais alterações na nova Portaria 44 do Drawback. Confira abaixo!

O que é Drawback Suspensão?

O Drawback Suspensão é a modalidade de Drawback mais conhecida e utilizada no Brasil e nada mais é que um regime aduaneiro especial que possibilita a suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre a aquisição de insumos utilizados na industrialização de produtos exportados.

A empresa que utiliza o Drawback Suspensão assume a responsabilidade de exportar todos os bens produzidos a partir dos insumos adquiridos através desse regime especial, respeitando condições e prazos de acordo com a legislação.

O Governo Federal realizará ajustes em sistemas de controle automatizados para que a nova legislação entre em vigor. A formatação será realizada a fim de regulamentar os parâmetros de fiscalização, concessão, fruição e acompanhamento do regime de Drawback Suspensão, viabilizando a utilização de serviços.

Nova Regulamentação – Portaria 44 do Drawback

O Governo Federal consolidou todas as normas do Drawback em uma nova portaria  a fim de simplificar e tornar mais ágil e fácil o acesso às informações, o que já era uma demanda do mercado. É importante destacar que a Portaria 44 se deu através de uma consulta pública e que algumas alterações são originárias da participação de diversos exportadores brasileiros.

A medida visa aperfeiçoar a regulamentação do Drawback, “tornando-o mais acessível, transparente e capaz de transmitir maior segurança jurídica aos exportadores brasileiros”, segundo a Portaria Secex nº 44.

A iniciativa, segundo o Ministério da Economia, também promove uma significativa simplificação e mitigação de procedimentos burocráticos, ampliando o uso do regime, o que também contribui para a recuperação da economia do país frente aos impactos negativos provocados pela pandemia da Covid-19.

Quais as principais alterações com a nova Portaria 44 do Drawback?

  • Nova abordagem no controle do regime aduaneiro especial;
  • Flutuação de valores, entre autorizados e realizados, não serão mais objetos de descumprimento do regime;
  • Maior clareza na diferença tributária entre Drawback Suspensão e Isenção;
  • Pedido de Drawback Tipo Genérico com mais de 900 itens de compras;
  • Indeferimentos de novos pleitos para empresas com Atos Concessórios encerrados nos dois últimos anos, sem exportação vinculadas;
  • Exportações vinculadas até 20% acima das autorizadas do Ato Concessório serão consideradas como regulares para comprovação do regime.

A Portaria 44 chega com uma nova abordagem de controle do regime, focando, agora, nas quantidades importadas e exportadas e não tanto nos valores agregados nas operações.

Segundo o Ministério da Economia, “a iniciativa ganha relevância no contexto do crescente aproveitamento de serviços por outros setores da economia, sobretudo o industrial, por meio das cadeias globais e regionais de valor. Dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) apontam que os serviços representam 35,7% do valor adicionado às exportações brasileiras de bens manufaturados. A legislação publicada agora também está em sintonia com estudo de benchmarking internacional que verificou a prática da inserção de serviços em regimes aduaneiros especiais de processamento para exportação. O trabalho, disponível na página da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), foi conduzido no âmbito de Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério da Economia e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), tendo como escopo o G20 – grupo das 20 maiores economias do mundo”.

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