A nova medida publicada no Diário Oficial da União determina que micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional (modalidade de recolhimento de impostos) e com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões poderão, finalmente, usufruir dos benefícios do Drawback Isenção e Suspensão.
A ideia é ampliar a base exportadora do país para garantir maior competitividade e estimular a participação das empresas no comércio exterior brasileiro. Com o Drawback Isenção, o beneficiário poderá repor o estoque de matéria-prima utilizada em produtos já exportados. Já no Drawback Suspensão, há uma suspensão no recolhimento durante o processo de produção e transporte, convertendo-se em isenção após a exportação da mercadoria.
Com isso, espera-se uma redução de mais de 50% nos custos de produção, além de produtos mais competitivos no exterior. A suspensão de tributos estabelecida pelo Ministério da Economia engloba: Imposto de Importação (II); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; Cofins-Importação e Adicional ao Frete para a Renovação de Marinha Mercante (AFRMM).
Importância das micro e pequenas empresas para o cenário nacional
No primeiro semestre deste ano (2022), o setor das micro e pequenas empresas (MPEs) comemorou a marca de 72% dos empregos gerados no país, chegando a 30% do PIB e 99% dos empreendimentos brasileiros, ou seja, 18,5 milhões de pequenos negócios.
O grande fator que contribuiu para esse cenário foi, sem dúvidas, a pandemia pela Covid-19, que devido ao isolamento social abriu espaço para as micro e pequenas empresas (principalmente online) surgirem a todo vapor.
Com o fim da pandemia, muitas delas estão passando por um processo de readaptação dos negócios. Segundo o presidente do Sebrae, Carlos Melles, “não é exagero afirmar que as micro e pequenas empresas voltaram a ser a locomotiva que puxa a economia brasileira”.
Hoje já são mais de 11,5 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) espalhados pelo país, faturando até R$ 81 mil por ano. Quanto às microempresas cujo faturamento são de até R$ 360 mil por ano e empresas de pequeno porte com caixa entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, já somam 6 milhões e 1 milhão de CNPJs, respectivamente.
Ainda segundo Carlos Melles, “As micro e pequenas empresas já mostraram que, na medida em que recebem o suporte de políticas públicas eficientes, são capazes de responder imediatamente com a geração de novos empregos, aumento da geração de renda e arrecadação de tributos” – o que reafirma a importância das micro e pequenas empresas para o aquecimento e crescimento da economia brasileira.
Ampliação do teto do Simples Nacional avança na Câmara dos Deputados
O projeto de lei 108/21, que prevê o aumento do teto do Simples Nacional – liderado pelo presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), Marco Bertaiolli (PSD-SP) – avança na Câmara e a expectativa é de que seja levado ao plenário a partir da terceira semana de novembro (2022). A proposta já foi aprovada pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Finanças e Tributação (CFT).
A iniciativa tem como objetivo aumentar o teto de faturamento dos Microempreendedores Individuais (MEI) de R$ 81 mil para R$ 144 mil ao ano e permite a contratação de até dois empregados. Já o teto das microempresas passa de R$ 360 mil para R$ 869 mil anuais. Quanto às empresas de pequeno porte, o faturamento passa de R$ 4,8 milhões para R$ 8,6 milhões.
Segundo o relator do projeto, o deputado Darci de Matos (PSD-SC), a mudança visa gerar mais renda e empregos, “pois os pequenos empreendedores deixariam de ter o receio de ampliar os negócios e perder os benefícios. Tem muitas microempresas que poderiam produzir mais, contratar mais, e não o fazem em virtude de um teto que não é corrigido há 16 anos. Esse projeto vai alavancar a economia do Brasil.”
Caso o trâmite se encerre ainda este ano, a nova medida entrará em vigor a partir de janeiro de 2023. Se o processo continuar ano que vem – e se aprovado – o aumento do teto passa a vigorar apenas em 2024.