Regimes Especiais como propulsores da economia
Já parou pra pensar o quanto os Regimes Especiais contribuem para nossa economia? Este é o tema de hoje no nosso artigo. Por isso, se você quer saber como isentar...
Neste post você vai entender o que é Drawback, quais são os seus benefícios e quais os princípios básicos para solicitá-lo, ou seja, como acontece o passo a passo do processo de solicitação dos Atos Concessórios.
O que é Drawback?
O Drawback é um Regime Especial criado pelo governo com o objetivo de estimular e impulsionar as exportações de produtos com fabricação nacional, incentivando a indústria doméstica por meio da isenção ou suspensão de tributos incidentes sobre os insumos utilizados na fabricação destes produtos.
Os insumos podem ser nacionais ou importados, mas precisam ser aplicados em produtos para exportação.
São duas as modalidades mais utilizadas de Drawback: o Drawback Suspensão, e o Drawback Isenção. Neste post, vamos conhecer cada uma delas, e quais os princípios básicos que regem sua concessão.
Drawback Suspensão
No Drawback Suspensão, as empresas podem solicitar a suspensão dos tributos incidentes na aquisição de insumos que serão aplicados em produtos com exportação prevista para os próximos 12 meses.
Todas as solicitações de Ato Concessório para Drawback precisam ser registradas no Portal Único SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior). Seu principal objetivo é criar um fluxo único de informações para centralizar a interação entre o governo e os operadores atuantes no comércio exterior. Por isso, vamos conhecer um passo a passo de como realizar a solicitação?
O primeiro passo para fazer uso do Drawback Suspensão é registrar o pedido no SISCOMEX. Neste momento, será necessário informar os principais dados relativos às quantidades e valores dos insumos utilizados na fabricação dos produtos a serem exportados. Assim, é importante que os departamentos da empresa que tenham relação com a fabricação dos produtos tenham condições de fornecer dados precisos para este preenchimento correto.
Isso porque, além da realização de ajustes posteriores poder causar atrasos significativos no deferimento, a ausência de informações ou o seu preenchimento de forma equivocada também podem acarretar no indeferimento do Ato Concessório.
Com todas as informações em mãos, o SECEX (Secretaria de Comércio Exterior) fará a análise e o deferimento ou não do Ato Concessório. Se deferido, o prazo de validade do Ato Concessório é de 1 ano, e ele também pode ser prorrogado por mais 1 ano. Caso deseje, a empresa pode, a partir do deferimento, realizar a solicitação de prorrogação do Ato.
Após deferimento do Ato Concessório, a empresa beneficiária, então, pode realizar a aquisição dos insumos com suspensão de tributos, seja por meio de fornecedores nacionais ou estrangeiros, bem como iniciar a industrialização dos produtos a serem exportados.
É importante lembrar que os produtos têm até 12 meses para serem exportados, para que a empresa não seja objeto de advertências ou multas por uso indevido, ou seja, não cumprimento da obrigação de exportar as mercadorias no prazo determinado.
Com o Ato Concessório deferido e os produtos já industrializados, a empresa pode, enfim, realizar a exportação dos produtos industrializados com insumos comprados com a suspensão de tributos concedida pelo benefício, realizando a Declaração Única de Exportação (DU-E).
Após a exportação ser concluída, o SECEX atesta a conformidade da operação e concede a baixa do Ato Concessório, ou seja, o seu encerramento.
Drawback Isenção
Já a modalidade chamada de Drawback Isenção permite isentar impostos na reposição de matéria-prima (nacional e/ou importada) em quantidades equivalentes, industrializadas e exportadas nos últimos 02 anos.
Diferentemente do Drawback Suspensão, no Drawback Isenção a empresa já realizou o ciclo de produção e exportação, e vai utilizar o benefício para a reposição de estoque de insumos iguais ou similares aos utilizados no produto exportado anteriormente.
Assim, é necessário apontar corretamente documentos que comprovem a aquisição desta matéria-prima, sua condição de semelhante à matéria-prima exportada, e também, sua consequente exportação.
Vamos conhecer como acontece o passo a passo de solicitação do Drawback Isenção?
Nessa modalidade, a empresa realiza a compra de insumos para reposição de estoque, sendo que não tem o compromisso de exportar, e os insumos não precisam ser comprados do mesmo fornecedor.
Não será necessário segregar a mercadoria, poderá ser industrializada e vendida 100% no mercado nacional.
Nesta modalidade, a empresa tem também a possibilidade de utilizar as compras do mercado nacional, com reposição de importado.
Com todos esses diferenciais, o Drawback Isenção tem uma gestão e controle simplificados.
Caso a SECEX ateste a conformidade da operação de Drawback, ocorre o deferimento do AC e a empresa estará autorizada a repor estoque de insumos ao amparo do benefício, seja ele de fornecedor nacional ou estrangeiro.
Nesta modalidade, é necessário fazer um levantamento prévio detalhado das Declarações de Importação (DIs), Notas Fiscais (NFs) de Mercado Interno e Declarações Únicas de Exportação (DUEs) dos últimos 02 anos para saber quais delas são elegíveis para uso do benefício.
Assim, se faz ainda mais importante contar com o auxílio de uma empresa especializada, para simular seu Potencial de Drawback Isenção e realizar sua solicitação de Ato Concessório com segurança e agilidade.
Consulta Ato Concessório
A Consulta do Ato Concessório também é uma tarefa que pode ser executada pela empresa especializada responsável pela solicitação do seu AC. A consulta pode ser realizada pelo número do AC, ou pelo CNPJ da empresa a ser beneficiada.
No caso do Drawback Suspensão, o número do AC começa pelo ano de criação, sendo seguido por 7 dígitos numéricos.
Exemplo: 2021000001234
No caso do Drawback Isenção, este número possui apenas 9 dígitos, sendo que o ano é representado apenas pelos seus 2 dígitos finais.
Exemplo: 21000001234
Gostou destas dicas e de conhecer como funciona o passo a passo para solicitação de Atos Concessórios de Drawback Isenção e Suspensão?
Se você deseja saber mais sobre o assunto, entre em contato com os especialistas Quirius.
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