A capatazia é um conjunto de atividades que são realizadas durante a movimentação de mercadorias dentro das instalações portuárias, que vai desde o desembarque até pós passagem pela alfândega.
Esse processo fica sob cuidados de quem atua nos portos e, por esse motivo, gera uma taxa conhecida como tal. A capatazia gera bastante impacto nas operações de importação e em junho deste ano (2022), foi aprovado o decreto que exclui o custo da capatazia da base de cálculo do Imposto de Importação.
Acompanhe o artigo para entender melhor como a capatazia funciona e como a exclusão da taxa afeta o território nacional.
O que é e como funciona a capatazia
Como falamos anteriormente, a taxa da capatazia diz respeito às movimentações de mercadorias (sem irregularidades e verificadas pela Receita Federal) dentro das instalações dos portos, desde o navio até a sua passagem pela alfândega.
Segundo a Lei 12.185/2013, conhecida como Lei dos Portos, a capatazia é descrita como uma “atividade de movimentação de mercadorias nas instalações dentro do porto, compreendendo o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário.”
Como a taxa da capatazia é paga visando o serviço interno, ou seja, de quem atua no porto e não por agentes externos, ela deve ser paga pelo importador e não é restrita aos portos, englobando, também, operações realizadas por transporte aéreo.
Como é realizado o cálculo da capatazia?
O cálculo da taxa de capatazia é realizado a partir da soma de diferentes valores, que podem ser consultados por meio de tabelas a partir dos sites oficiais dos terminais portuários e aeroportuários. Os valores da taxa de capatazia, portanto, costumam variar entre portos e aeroportos do país, mas alguns fatores influenciam na composição do cálculo da taxa, como por exemplo:
● tipo (especificidades) da mercadoria importada;
● nível de fragilidade da carga envolvida;
● peso da mercadoria;
● valor CIF (Cost, Insurance and Freight) da mercadoria;
● tipo de contêiner (FCL – Full Container Load ou LCL – Less than a Container Load).
Geralmente a taxa da capatazia gira em torno de 1% do valor da operação de importação, mas pode ser superada. É bastante importante verificar o valor da taxa que está sendo cobrada antes de fechar a operação, uma vez que seu pagamento deve ser feito no momento do desembaraço aduaneiro da mercadoria.
Entenda a exclusão do custo da base de cálculo do Imposto de Importação
Em junho deste ano (2022), o presidente Jair Bolsonaro publicou o Decreto nº 11.090 de 7 de junho de 2022 no Diário Oficial da União, excluindo o custo da capatazia da base de cálculo do Imposto de Importação (valor aduaneiro) em território nacional.
Segundo o Ministério da Economia, essa exclusão trará redução de custos na importação de forma generalizada, mais competitividade econômica, realocação de recursos pelo setor produtivo,integração do país aos fluxos globais de comércio e ainda reafirma o compromisso com a redução do Custo Brasil
Outra vantagem da exclusão do custo da capatazia, segundo a Secretária Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Daniella Marques, é que “a redução é horizontal para toda a economia, reduzindo potencialmente custos para consumidores e empresas instaladas no Brasil, com consequente impacto na competitividade do país e, finalmente, está alinhada com as diretrizes do governo de se promover a abertura comercial”.
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